PORQUE FAZER PMOC?
Primeiro, porque é uma lei, conforme a portaria GM/MS nº 3.523. de 28 de agosto de 1998, elaborada pelo Ministério da Saúde, e começou a vigorar desde 04 de janeiro de 2018, com a lei complementar 13.589 que visa garantir a qualidade do ar nos ambientes de uso públicos e ou coletivos, que sejam climatizados artificialmente.
Segundo, porque com o novo agora redesenhado pela pandemia que afeta de forma agressiva via aerodispersóides, ou seja, pelo ar, trouxe a insegurança, e o aumento exponencial do risco biológico, que é real e imediato
Terceiro, porque o não cumprimento é infração grave, contra a saúde pública, punida com multa que vai de R$ 1.200,00 à R$ 2.000.000,00.
QUAL LOCAL ESTÁ REALMENTE COM AMBIENTE SEGURO?
Todos os ambientes que seguem as rotinas de tarefas estipuladas no PMOC, com a comprovação através ensaio de qualidade dor ar, emitido por laboratório capacitado.
QUAIS PARÂMETROS ESTABELECEM O GRAU DE SEGURANÇA?
Os previstos pela RE-09, parte integrante da portaria 3256/98
QUAIS ESTABELECIMENTOS SÃO OBRIGADOS A ESTAREM COM O PMOC EM DIA?
Escolas, creches, bares e restaurantes, consultórios médicos, repartições públicas, salas comerciais, e escritórios.
Conforme está previsto na Lei 13.589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizados artificialmente, devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos equipamentos, visando minimizar ou eliminar o risco potencial à saúde dos ocupantes.
COMO CONFIAR QUE AS REGRAS E BOAS PRÁTICAS SÃO CUMPRIDAS?
Através do PMOC, que é um conjunto de atividades de manutenção previstas na lei, que precisam ser testadas, registradas, exibidas, e arquivadas, a fim de comprovação de que o ambiente está seguro, com boa qualidade do ar para os ocupantes, freqüentadores do ambiente, a qualquer momento quando solicitado pelas autoridades sanitárias , ou mesmo pelos freqüentadores.
A SOLIDUS CLIMATIZAÇÃO elabora, gerencia e executa o PMOC