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PORQUE FAZER PMOC?

Primeiro, porque é uma lei, conforme a portaria GM/MS nº 3.523. de 28 de agosto de 1998, elaborada pelo Ministério da Saúde, e começou a vigorar desde 04 de janeiro de 2018, com a lei complementar 13.589 que visa garantir a qualidade do ar nos ambientes de uso públicos e ou coletivos, que sejam climatizados artificialmente.

 

Segundo, porque com o novo agora redesenhado pela pandemia que afeta de forma agressiva via aerodispersóides, ou seja, pelo ar, trouxe a insegurança, e o  aumento exponencial do  risco biológico, que  é real e imediato

 

Terceiro, porque o não cumprimento é infração grave, contra a saúde pública, punida com multa que vai de R$ 1.200,00 à R$ 2.000.000,00.

QUAL LOCAL ESTÁ REALMENTE COM AMBIENTE SEGURO?

Todos os ambientes que seguem as rotinas de tarefas estipuladas no PMOC, com a comprovação através ensaio de qualidade dor ar, emitido por laboratório capacitado. 

QUAIS PARÂMETROS ESTABELECEM O GRAU DE SEGURANÇA?

Os previstos pela RE-09, parte integrante da portaria 3256/98

QUAIS ESTABELECIMENTOS SÃO OBRIGADOS A ESTAREM COM O PMOC EM DIA?

Escolas, creches, bares e restaurantes, consultórios médicos, repartições públicas,  salas comerciais, e escritórios. 

Conforme está previsto na Lei 13.589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar  interior climatizados artificialmente, devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos equipamentos, visando minimizar ou eliminar o risco potencial à saúde dos ocupantes.

COMO CONFIAR QUE AS REGRAS E BOAS PRÁTICAS SÃO CUMPRIDAS? 

Através do PMOC, que é um conjunto de atividades de manutenção previstas na lei, que precisam ser testadas, registradas, exibidas, e arquivadas, a fim de  comprovação de que o ambiente está seguro, com boa qualidade do ar para os ocupantes, freqüentadores do ambiente, a qualquer momento quando solicitado pelas autoridades sanitárias , ou mesmo pelos freqüentadores.

A SOLIDUS CLIMATIZAÇÃO elabora, gerencia e executa o PMOC

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